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27/01/2012
Certificação para clubes formadores ganha tom oficial com resolução da CBF
Entidade máxima do futebol brasileiro dará 'alvará' temporário para quem cumprir requisitos determinados
Equipe Universidade do Futebol

Na última terça-feirta, a CBF emitiu uma resolução da presidência que regulamenta e dá critérios para a concessão do Certificado de Clube Formador (CCF). Trata-se de um registro conferido às instituições esportivas especializadas na formação de atletas.

Tal documento propiciado pela entidade que rege as competições do futebol brasileiro é temporário, com possibilidade de renovação - a validade do mesmo, entretanto, está condicionada ao que o clube irá oferecer aos jovens aspirantes.

Quem cumprir além dos requisitos mínimos, classificado como "categoria A", terá direito ao alvará por dois anos em sequência. Já os que se restringirem à "categoria B", só terão a documentação por uma temporada.

Cinco requisitos básicos para a certificação como clube formador foram determinados. Todos abordam desde a presença de comissão técnica ao fornecimento de assistência médica e educacional. O documento completo pode ser visualizado na íntegra aqui.

O informe oficial da CBF sinaliza ainda que as federações locais serão responsáveis por um parecer para abalizar se o clube postulante ao recebimento do certificado tem ou não as condições exigidas para ser um formador.


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